Cartório de notas na
Zona Norte do Rio de Janeiro

Serviços de apostilamento de Haia, divórcio, escritura de compra e venda, inventário extrajudicial, procuração, testamento, usucapião, união estável e muito mais.

Valor dos emolumentos tabelado e sem alteração
Faturamos para empresas
Coleta e entrega de documentos com garantia de sigilo

O que você precisa?

Conheça os serviços do cartório 32º Ofício:

Graças ao artigo 216-B da Lei de Registros Públicos, a Ata Notarial para fins de Adjudicação Compulsória lavrada no cartório de notas – como o 32° Ofício –, é um ato obrigatório antes do procedimento no cartório de Registro de Imóveis, que justifica a transferência da propriedade de um imóvel, nos casos em que há uma promessa de compra e venda e o vendedor se recusa ou se encontra ausente para assinar o documento de transferência do imóvel ao comprador, mesmo após quitados todos os compromissos previstos no acordo. Quando realizada de forma extrajudicial, seu início é com o cartório de notas, sendo a Adjudicação Compulsória mais rápida do que quando feita de forma judicial.

Precisa apresentar algum documento no exterior que tenha validade? O apostilamento de Haia é um procedimento realizado por cartórios de notas autorizados, como o 32° Ofício. Ele concede autenticidade aos seus documentos em todos os mais de 120 países signatários da Convenção de Haia. É o jeito mais rápido de garantir que um documento seja reconhecido em outras nações do mundo.

A ata notarial é um documento no qual um tabelião ou seu escrevente autorizado relata um fato que presenciou ou constatou, de forma imparcial. De acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), essa ata tem presunção de veracidade, ou seja, pode ser apresentada como prova em processos judiciais. Alguns exemplos de situações nas quais a ata notarial pode ser útil: comprovar a veracidade de textos, vídeos e imagens enviados em conversas de WhatsApp; atestar a presença da pessoa em determinado lugar; relatar o estado de um imóvel na entrega das chaves; confirmar a entrega de determinada quantia de dinheiro; documentar reuniões e assembleias; descrever conteúdo presente em um site, entre outras. 

Ato de atestar que a cópia de um documento é fiel à versão original, garantindo a veracidade dela. O procedimento, feito em um cartório de notas, consiste na comparação entre a cópia e o original. Se estiver tudo certo, é autenticada a cópia. Essencial para situações que exigem a apresentação de cópias de documentos, como matrículas em instituições de ensino, abertura de contas bancárias, processos de compra e venda de imóveis, abertura de empresas, entre outras. Para autenticação, ainda, é possível a utilização do e-Not Provas, através de escolha do 32º Ofício de Notas no site do e-notariado, onde é possível a autenticação digital notarial de sites, mídias sociais, mensagens de WhatsApp e outras ferramentas de comunicação.

Emitimos certidões de atos lavrados em nossa serventia, como: certidão de escritura pública de compra e venda, de doação, de testamento, de inventário e partilha, de atas notariais, entre outras. Essas certidões funcionam como cópias fiéis dos documentos lavrados pela Tabeliã e seus substitutos posteriormente arquivadas. O objetivo é que a pessoa tenha uma versão devidamente válida em mãos, para apresentar sempre que for preciso. 

A escritura declaratória é o documento por meio do qual uma ou mais pessoas atestam um determinado fato, situação ou vontade perante o tabelião. Realizada por escritura pública, ela confere fé pública e presunção de veracidade à declaração prestada, tornando-a um instrumento oficial e seguro perante terceiros, empresas ou órgãos públicos. Essa modalidade de escritura é extremamente versátil e pode ser utilizada para diversas finalidades, como declarar dependência econômica, reconhecimento de paternidade, formalizar a posse sobre um imóvel, atestar uma união civil estável, certificar fatos e atos, regimes de separação de bens entre um casal, entre outras situações que exigem comprovação documental idônea. O procedimento consiste na formalização da vontade do declarante, que assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas.

A Lei 11.441/2007 permite que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial em um cartório, por meio de escritura pública, caso exista consenso entre as partes. Eque o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes – ou, havendo filhos nessa condição, que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas em processo judicial. Isso permite realizar o processo de forma bem menos burocrática, evitando prolongar um momento que já é difícil na vida de qualquer casal. É obrigatória, ainda, a assistência de advogado, que pode ser comum a ambas as partes ou, se preferirem, um profissional para cada uma delas.

A emancipação é o ato jurídico pelo qual os pais antecipam a capacidade civil plena a um filho menor de idade, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação. Realizada por meio de escritura pública em um cartório de notas, a emancipação voluntária é um procedimento rápido e seguro. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a emancipação por concessão dos pais pode ser feita a partir dos 16 anos completos. O procedimento exige o comparecimento ao cartório de ambos os pais (portando CPF e RG ou passaporte válido) e do menor emancipando (portando CPF, Certidão de Nascimento e RG ou passaporte válido). O documento lavrado pelo tabelião confere fé pública e presunção de veracidade ao ato. Após a lavratura, para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Civil (RCPN). Uma vez registrada, o interessado está permitido legalmente na prática de diversas ações autônomas, como assinar contratos, abrir empresa, movimentar contas bancárias de forma independente, casar e praticar atos da vida civil e comercial com plena validade legal.

A escritura pública é o documento oficial lavrado por um tabelião ou escrevente autorizado em um cartório de notas, que formaliza a vontade das partes e confere fé pública, segurança jurídica e presunção de veracidade aos negócios jurídicos. Esse instrumento é indispensável para garantir que acordos e transações patrimoniais sigam rigorosamente a legislação brasileira, prevenindo litígios futuros e protegendo os direitos dos envolvidos. O 32º Ofício de Notas realiza diversos tipos de escrituras públicas, contemplando: compra e venda; doação; permuta; dação em pagamento; cessão de direitos; extinção de condomínio; divisão amigável; usufruto; servidão; pacto antenupcial; união estável e dissolução de união estável; divórcio; inventário e partilha, inventário e adjudicação, sobrepartilha, inventário negativo e partilha decorrente de divórcio ou união estável; escrituras declaratórias; emancipação; diretivas antecipadas de vontade (DAV); autocuratela; além de outros negócios jurídicos permitidos em lei.

Após a Lei 11.441/2007, ficou bem mais fácil e rápido realizar a partilha de bens entre herdeiros. Ela permite fazer o inventário e a partilha de forma extrajudicial, ou seja, por escritura pública em cartório de notas, sem passar pela burocracia da justiça tradicional. Essa modalidade exige consenso entre todas as partes envolvidas e a assistência de advogado. A existência de testamento ou de herdeiros menores e incapazes não impede mais, por si só, o inventário extrajudicial – hoje é possível realizá-lo mesmo nesses casos, desde que cumpridos requisitos específicos, como autorização judicial prévia (quando há testamento) e observância de salvaguardas legais em favor dos menores e incapazes.

O pacto antenupcial é o contrato formalizado por escritura pública em um cartório de notas, por meio do qual os futuros cônjuges definem o regime de bens que vigorará com o casamento. Essencial para quem deseja organizar a vida patrimonial e financeira com total transparência, o pacto permite adaptar as regras de divisão de bens às necessidades e à realidade do casal, indo além dos modelos tradicionais previstos em lei. A lavratura antes do casamento é obrigatória, sempre que os noivos escolhem um regime diferente da comunhão parcial de bens – como a separação total de bens, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos. Após a lavratura da escritura de pacto antenupcial, os futuros cônjuges devem comparecer ao Cartório de Registro Civil (RCPN) onde desejam se casar, munidos de seus documentos de identificação oficiais  para efetivar o casamento. Realizado o casamento, os cônjuges precisarão levar o pacto antenupcial e a Certidão de Casamento ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicílio do casal para registro em seu livro auxiliar e, assim, dar efeitos perante terceiros.

A procuração é o instrumento jurídico pelo qual uma pessoa (o outorgante) nomeia outra (o outorgado ou procurador) para agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses específicos. Este serviço é indispensável para quem precisa delegar poderes com tranquilidade, seja para gerenciar contas bancárias, assinar contratos, realizar transações imobiliárias, representar perante órgãos públicos, empresas privadas ou instituições de ensino. O documento pode ser elaborado com poderes específicos (para uma finalidade determinada e prazo determinado) ou gerais, conforme a necessidade do outorgante, sempre com a assessoria técnica do cartório para garantir a clareza e a precisão dos termos. Para a realização do ato, o outorgante deve comparecer ao cartório munido de seus documentos de identificação oficiais (RG e CPF), além de fornecer os dados completos da pessoa que será nomeada procuradora. Caso o outorgante seja uma pessoa jurídica, são exigidas obrigações e documentos específicos para comprovar a regularidade da empresa e a legitimidade de seus representantes, como o contrato social atualizado e consolidado, o cartão do CNPJ, além de documentos de identidade dos administradores ou sócios com poderes de gestão, conforme previsto no ato constitutivo. Uma vez lavrado, o documento fica permanentemente arquivado nos livros do cartório, permitindo a emissão de certidões e traslados sempre que necessário, além de poder ser revogada ou substabelecida a qualquer momento.

Essencial para garantir a autenticidade das suas assinaturas em qualquer documento, a abertura de firma se dá em um cartório de notas e é realizada por um escrevente autorizado pelo Tabelião, através da ficha de firma depositada no respectivo cartório. Você precisa apresentar um documento de identidade oficial com CPF, permitir uma fotografia da face do depositante, e, depois, colocar sua assinatura na ficha, que será atestada pelo escrevente autorizado. Já o reconhecimento de firma pode ser na modalidade semelhança ou autenticidade. No reconhecimento de firma por semelhança, o objetivo é saber se a assinatura que consta em um documento realmente pertence à pessoa, por meio da comparação desse documento com a ficha de firma do signatário, sem a presença do mesmo. No reconhecimento de firma por autenticidade, é procedido da mesma forma, porém com a obrigação da presença do signatário em cartório. Passo essencial para evitar fraudes.

O testamento público é o instrumento jurídico ideal para quem deseja planejar a sucessão de seus bens, garantindo que sua última vontade seja respeitada e expressa com total segurança jurídica. Ao optar por essa modalidade, o testador conta com a assessoria técnica do cartório para redigir suas disposições de forma clara e tecnicamente correta, evitando ambiguidades ou interpretações que possam gerar conflitos futuros entre herdeiros. Para a lavratura, é indispensável que o testador esteja em pleno gozo de suas capacidades mentais e seja acompanhado por duas testemunhas que não possuam vínculo de parentesco ou interesse no conteúdo do testamento. Todos deverão ir com suas identidades e CPFs originais, assim como informações dos herdeiros.  É um ato personalíssimo, que pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer tempo, garantindo total liberdade sobre a gestão do próprio patrimônio. 

A união estável é a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família entre duas pessoas. A formalização é realizada por meio de escritura pública, sendo a forma mais segura e recomendada para garantir direitos e organizar a vida patrimonial do casal, oferecendo proteção jurídica superior à de um contrato particular. Ao formalizar a união estável, o casal garante direitos fundamentais, como a inclusão do companheiro em planos de saúde, seguros e previdência, além de assegurar direitos sucessórios e pensões. Um dos grandes diferenciais desta escritura é a possibilidade de definir o regime de bens que regerá a relação. Assim como no casamento, os companheiros podem escolher livremente o regime de bens (como comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos), garantindo transparência e segurança para ambos quanto ao patrimônio comum ou particular. É apenas exigido a presença e documentos dos companheiros.

Graças ao artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, hoje é possível solicitar o reconhecimento da usucapião de um imóvel pela via extrajudicial, ou seja, sem precisar passar pelos demorados trâmites burocráticos da justiça tradicional. Em outras palavras, ficou mais fácil e rápido regularizar a posse do seu imóvel e transformá-la em propriedade. Para isso, o primeiro passo, além da contratação de um advogado especializado na área, é procurar um cartório de notas – como o 32° Ofício de Notas, no caso de imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro –e lavrar uma ata notarial, com as informações e comprovações devidas quanto ao tempo em que você se encontra no imóvel e a inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre ele. De posse da ata notarial e dos demais documentos exigidos, seu advogado dará sequência ao pedido de reconhecimento da usucapião junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde está localizado o imóvel.

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Adjudicação Compulsória

Regularize a propriedade de imóveis sem escritura definitiva por meio da adjudicação compulsória extrajudicial. Ideal para quem comprou um imóvel e não conseguiu a transferência formal. Processo mais rápido, seguro e com orientação especializada em cartório de notas.

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Apostilamento HAIA

Realize o apostilamento de documentos para uso no exterior com validade internacional. Apostile certidões, diplomas e documentos pessoais conforme a Convenção da Apostila de Haia, com atendimento ágil e seguro.

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Ata Notarial

A ata notarial é um documento público que comprova fatos, conteúdos digitais, conversas, mensagens e situações do cotidiano. Muito utilizada como prova jurídica, garante autenticidade e fé pública.

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Autenticação de Documentos

Faça a autenticação de cópias com validade legal em todo o Brasil. Serviço essencial para apresentação em bancos, empresas e órgãos públicos, com rapidez e segurança.

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Certidões

Solicite certidões de escrituras, procurações, testamentos e outros atos notariais. Emissão de segunda via com validade jurídica, ideal para comprovação e atualização de documentos.

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Escrituras Declaratórias

Formalize declarações com valor jurídico, como declaração de residência, dependência econômica ou tempo de posse. Segurança jurídica garantida por escritura pública.

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Divórcio em cartório

Realize divórcio consensual ou separação extrajudicial de forma rápida e sem burocracia. Procedimento feito diretamente em cartório, ideal para casais sem filhos menores ou incapazes.

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Emancipação

Antecipe a maioridade civil por meio da escritura de emancipação. Permite que menores de idade pratiquem atos da vida civil, como abrir empresa ou assinar contratos.

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Escrituras Públicas

Elabore e autentique escrituras públicas e de compra e venda de imóveis, essenciais para registros de imóveis, além de escrituras para doações, cessões de direitos e outros negócios jurídicos.

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Inventário Extrajudicial

Realize o inventário em cartório de forma mais rápida, econômica e sem processo judicial. Indicado quando há consenso entre herdeiros e ausência de menores ou incapazes.

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Pacto Antenupcial

Defina o regime de bens antes do casamento por meio do pacto antenupcial em cartório. Documento essencial para organização patrimonial e segurança jurídica do casal.

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Procuração

Conceda poderes a terceiros para agir em seu nome por meio de procuração pública. Ideal para representação em bancos, compra e venda de imóveis e questões administrativas.

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Abertura e Reconhecimento de firma

Abra sua ficha de assinatura no cartório e realize reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Serviço essencial para validar contratos e documentos.

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Testamento

Planeje a sucessão de bens por herança com segurança por meio do testamento público. Garanta que sua vontade seja cumprida com respaldo legal.

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União Estável

Formalize a sua união estável e defina as regras patrimoniais do relacionamento. Documento importante para garantir direitos legais e segurança jurídica ao casal.

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Usucapião Extrajudicial

Regularize imóveis por meio do usucapião extrajudicial diretamente em cartório. Processo mais rápido que o judicial, ideal para quem possui posse prolongada. 

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Compra e Venda de Veículos

Formalize a compra e venda de veículos com reconhecimento de firma e validade legal. Evite problemas futuros com documentação e transferência.

clientes satisfeitos

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Foto da fachada do cartório 32º Ofício de notas da Capital, dentro de uma galeria na zona norte do Rio de Janeiro.

Conheça a essência do Cartório

32º Ofício de Notas da Capital

Destaca-se pela qualidade, agilidade e eficiência na formalização dos negócios jurídicos extrajudiciais. Somos um cartório boutique com excelente infraestrutura. O 32º Ofício de Notas preza pela segurança jurídica de seus clientes oferecendo um serviço notarial com atendimento personalizado sem alteração nos valores dos emolumentos que são tabelados.

Nossa tabeliã

Virgínia Arrais

Virgínia Arrais é a 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virgínia Arrais e professora em curso de pós-graduação, ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ, doutoranda e mestre em direito, especialista em direito notarial e registral e autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados. Possui também MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA.

Exerceu as seguintes atividades: Tabeliã de Notas e de Protesto de Títulos no Estado de São Paulo (aprovada no sétimo concurso); Registradora Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo (aprovada no sexto concurso); Juíza de Direito; integrante de Deloitte, Touche, Tohmatsu/SP; integrante de Trench, Rossi & Watanabe Advogados (escritório em São Paulo de Baker & McKenzie).

Confira aqui a tabela de emolumentos

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